Dicas do Procon
Contato21 986498612
Advogada, professora da Escola de Prerrogativas da OAB/RJ e Coordenadora Geral-executiva do PROCON / Magé
Renata Meirelles
OAB/RJ 156420
Compras pela Internet: o que preciso
saber para garantir meus direitos?
Durante a pandemia da Covid-19, as compras pela Internet se tornaram o principal meio de aquisição de produtos e bens de consumo. Seja para evitar aglomerações ou por conta dos preços mais atrativos, o fato é que as compras online caíram de vez no gosto das brasileiras e dos brasileiros.
No entanto, é importante se atentar aos detalhes para que essa facilidade não se torne uma enorme dor de cabeça.
O primeiro ponto a se observar é se o site de compras é confiável. Confira sempre o domínio e a URL; pesquise a reputação da empresa em sites como www.reclameaqui.com.br; busque os selos de segurança e confira se as informações de contato são verdadeiras.
Em caso de empresas estrangeiras, saiba que a aquisição de produtos fora do Brasil nem sempre goza da mesma proteção dada pelo Código de Defesa do Consumidor e que incidem impostos sobre a compra, que, por vezes, podem ser altos e nem compensar tanto assim.
Em casos de pagamento através de cartão de crédito, realizadas em moeda estrangeira, o consumidor paga 6,38% de IOF, por exemplo.
E este não é o único imposto: após a chegada dos produtos ao Brasil, eles passarão pela alfândega, que pode taxá-los. Caso haja a taxação, incidirá o Imposto de importação, correspondendo a 60% do valor total da compra. É importante ter em mente que qualquer valor de compra pode ser taxado na entrada aqui no país e que a fiscalização é feita por amostragem devido à grande quantidade de importações e deficiência no número de funcionários.
Caso haja algum problema com a compra, como extravio, avaria, etc, em compras nacionais ou internacionais, é importante registrar uma reclamação no consumidor.gov.br ou procurar o auxílio do PROCON de sua cidade ou estado.
Durante o processo de entrega, a empresa de transporte também pode ser responsabilizada pelos danos, pois toda a cadeia de consumo é solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor.
Comprando em empresas nacionais ou internacionais, sempre leia atentamente as políticas da empresa e compre somente em empresas confiáveis. E, qualquer problema, procure o socorro dos órgãos de proteção e defesa do consumidor!
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Renata Meirelles
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Dicas para não se complicar nas férias
Rio de Janeiro - Cidade Maravilhosa
Quando chega o tempo da tão desejada férias. Muitas pessoas tiram alguns dias para fazer aquela tão sonhada viagem, seja para rever a família ou curtir dias de lazer. Vale a pena, porém,prestar atenção em alguns detalhes para não transformar o sonho em pesadelo.
A primeira dica, antes de qualquer compra é: planeje-se e pesquise preços. No que se refere a viagens, quanto antes comprar a passagem, maior a chance de economizar.
A resolução 400 da ANAC prevê um período de 24h após a compra para desistência na compra de bilhetes aéreos .Antes de sair de viagem, suspenda serviços como internet, luz, telefone, netflix, água, academia. Sabia que você tem direito a suspender, temporariamente, todos esses serviços uma vez por ano?
Invista em seguro-viagem, principalmente se a viagem for internacional. Em alguns países, assistência médica é bem cara e até a saúde pública é paga. Mas, antes, de pagar pelo seguro, verifique se o seu cartão não fornece esse serviço gratuitamente. Boa parte dos cartões de crédito conta com essa possibilidade.Se estiver viajando de carro, guarde as notas fiscais de abastecimento, caso aconteça algum problema. Não se esqueça de fazer uma revisão antes de viajar!Ao alugar um carro que não esteja disponível no momento da retirada, a loja deverá oferecer outro da mesma categoria ou superior ou devolver o dinheiro.
A locadora poderá cobrar multa ou diária extra se você devolvê-lo com atraso, desde que esta hipótese esteja prevista no contrato. Você pagará multas de trânsito que cometer e será responsabilizado por defeitos, acidentes ou furtos se não contratar o seguro oferecido pela locadora.Passagens de ônibus tem duração de 1 ano, é possível comprar com data em aberto e desistir em até 3 horas antes da viagem. Se houver atraso maior que uma hora, há a opção de restituição do valor do bilhete ou de exigir serviço equivalente para o mesmo destino.
Todos os ônibus interestaduais devem reservar 2 assentos gratuitos para idosos a partir de 60 anos de idade e com renda igual ou menor a 02 salários mínimos. Para obter o benefício basta ligar para a empresa e reservar o assento, se ele ainda estiver vago.Em viagens de avião, chegue ao embarque com antecedência, tenha um documento válido e cheque as especificações de cada empresa, como tamanho da bagagem de mão, itens proibidos na cabine e peso das malas despachadas.Para viajar com crianças dentro do Brasil será necessário apresentar carteira de identidade, mesmo que estejam na companhia dos pais; Se a viagem for internacional, a criança deverá portar passaporte válido e, em caso de ausência de um dos responsáveis, deverá apresentada autorização de viagem pelo pai ausente com firma reconhecida em cartório.
O passageiro com deficiência poderá utilizar sua própria cadeira para se locomover até a porta da aeronave, após passar pela inspeção especial de passageiros, nos controles de segurança dos aeroportos. O assento será junto ao corredor nas 1º, 2º ou 3º filas da aeronave. O desembarque será feito logo após o desembarque dos demais passageiros com a devida assistência dos funcionários da empresa.
A Resolução 400 da ANAC determina que a “informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição, deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro” (art. 20, § 2º). A empresa deverá, ainda, prestar assistência ao passageiro. Se o voo atrasar até 1 hora, a empresa deverá fornecer
ao consumidor um meio de comunicação para que avise sobre o atraso. Em atrasos de 2 horas, o passageiro tem direito à alimentação. A partir de 4 horas de atraso, deverá oferecer acomodação ou hospedagem, e transporte até o local e de volta ao aeroporto. Em todos os casos, o passageiro poderá ter a passagem reembolsada, ser alocado no próximo voo, se houver lugar ou remarcação do voo à escolha do passageiro, sem custo.
Obviamente, a empresa também deverá ser responsabilizada por danos ou extravio em suas bagagens.Munido de todas essas dicas, aproveite suas férias e boa viagem! Em caso de dúvida, procure oPROCON em: www.facebook.com/proconmagerj.
Advogada, professora da Escola de Prerrogativas da OAB/RJ e Coordenadora Geral-executiva do PROCON / Magé
Renata Meirelles